top of page

CÓDIGO DE ÉTICA 

É com grande satisfação que compartilhamos o nosso compromisso inabalável com integridade, ética e transparência na META.X. Refletindo esses valores, desenvolvemos o nosso CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA, que guia todas as nossas ações e reflete a nossa cultura, missão e valores.

Nosso principal objetivo é construir relações de confiança com cada uma das partes envolvidas: nossos sócios, colaboradores(as), parceiros(as), clientes, fornecedores, entidades governamentais e comunidade. Por meio dessas relações, buscamos sustentar a imagem e acreditar da META.X como uma empresa sólida, íntegra e confiável.

O Código de Conduta Ética é a base de nossas operações externas e orienta todas as nossas decisões e comportamentos. Nele, estão adotando os princípios e diretrizes que devem seguir, garantindo a excelência em nossos serviços e o respeito aos mais altos padrões de conduta profissional.

Reforçamos a importância de todos os nossos colaboradores e parceiros em internalizar e aplicar esses valores em suas atividades treinadas. A ética e a transparência são pilares fundamentais para o sucesso e a sustentabilidade de nossa empresa.

Agradecemos a todos(as) pelo comprometimento e dedicação contínua em tornar a META.X uma referência de integridade no mercado. Juntos(as), construímos um ambiente de trabalho ético, colaborativo e respeitoso.

Márcio Goicocheia 

Diretor Operacional - Meta.X

Mensagem da alta direção

6_edited.png

Código de Conduta e Ética da Meta.X

Missão

Tem por MISSÃO:
•    Oferecer soluções inovadoras, dinâmicas e flexíveis de tecnologia para projetos industriais e plantas em operação.
•    Consolidar no mercado o conceito de soluções integradas de software e equipamentos fornecidos como serviço.
•    Assegurar para o cliente a disponibilidade, a visibilidade, a confiabilidade e o controle de informações estratégicas em tempo real.

 

Visão
Tem por VISÃO:
•    Ser a maior empresa de soluções tecnológicas inteligentes e inovadoras para as indústrias do Brasil.

Valores
Tem por VALORES:
•    Prezamos pelo respeito e pelo bom relacionamento em todos os níveis hierárquicos.
•    Sempre agimos com verdade e autenticidade.
•    Cada um de nós se dedica de forma personalizada a cada cliente.
•    Sempre damos uma resposta ao solicitante.
•    Não colocamos nada no gerúndio.
•    Estamos sempre de bom humor, cultivamos alegria.
•    Não toleramos nenhuma prática de corrupção.
•    Respeitamos as leis, a Constituição, a Bandeira Nacional e o próximo.
•    Valorizamos o desempenho e a proatividade.
•    Promovemos a autoestima e a saúde física e mental.
 

6_edited.png

Reflita antes de começar a leitura

DILEMAS ÉTICOS podem acontecer com qualquer pessoa

durante a sua trajetória dentro da empresa.

Mas, o que é um DILEMA ÉTICO?
Um dilema ético acontece quando uma pessoa necessariamente precisa tomar uma decisão a respeito de duas opções moralmente corretas, porém, ela está em conflito com os limites que são estabelecidas pela empresa, uma lei ou uma organização governamental.

 

SEMPRE QUE ISSO OCORRER, PERGUNTE A SI MESMO(A):

 

O FATO OU A DECISÃO ESTÁ DE ACORDO COM:                      
* a lei?
* as políticas e normas da empresa?
* meus valores pessoais?

 

COMO EU ME SENTIRIA CASO MINHA DECISÃO:
* aparecesse nos jornais?
* fosse exposta à minha família?
* prejudicasse ou colocasse alguém em risco?
* Ferisse a reputação da META.X na relação com os clientes?

Essas reflexões têm o propósito de ajudar na sua tomada de decisão, quando estiver vivenciando um dilema ético no seu dia a dia.
Por óbvio que este CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA não tem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento diário dos negócios, porém, oferece, orientações claras e não negociáveis, por isso ele deve ser visto por você como um GUIA PARA AS ATITUDES E COMPORTAMENTOS DO DIA A DIA, preservando a reputação da empresa conquistada ao longo destes anos de trabalho e dedicação.

QUEM SÃO AS PARTES INTERESSADAS AOS QUAIS ESSE CÓDIGO DE CONDUTA SE DESTINA?
São consideradas como PARTES INTERESSADAS (steakholders) pela META.X: Sócios, Empregados, Sociedade, Clientes, Órgãos Públicos, Fornecedores, Imprensa e Empresas Parceiras.

 

POR ISSO, LEMBRE-SE: A responsabilidade pela manutenção de um ambiente ético dentro da empresa é de todos nós.

 

Desejamos a todos(as) uma excelente leitura!

6_edited.png

Comprometimento da alta direção

A ALTA DIREÇÃO da META.X é genuinamente comprometida com o fomento da cultura ética e de respeito às leis, o que é materializado através desse CÓDIGO e mediante à PROMOÇÃO da cultura de integridade perante o PÚBLICO INTERNO E EXTERNO, ressaltando sua importância para a organização e solicitando o comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas.

A ALTA DIREÇÃO exercita diariamente com seus(as) liderados(as) a importância de uma conduta ética, afinal:

 "A palavra convence, o exemplo arrasta".

Autoria frequentemente atribuída a Confúcio.

 

Além disso, a META.X estimula a comunicação clara e transparente dos(as) seus(as) liderados(a) com a ALTA ADMINISTRAÇÃO, promovendo de forma eficiente a cultura de integridade, a valorização do trabalho e o sentimento de pertencimento.

 

 

DO AMBIENTE DE PRODUÇÃO

Acreditamos que um bom ambiente de produção, com pessoas competentes, valorizadas e engajadas, potencializa nossos resultados.

 

Valorizamos a sinergia entre as áreas, a cooperação entre colaboradores de toda a Empresa e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas, resguardados os critérios de confidencialidade expostos no capítulo “Confidencialidade e Segurança da Informação” e demais políticas internas relacionadas ao sigilo das informações.

 

No tocante à relação de parentesco entre sócios x empregados(as), empregados(as) x empregados(as), empregados(as) x fornecedores, empregados(as) x clientes, sócios x fornecedores, fornecedores x fornecedores, fornecedores x clientes, a META.X, não possui qualquer tipo de restrição, contudo, sempre devem ser observadas as diretrizes estabelecidas nesse CÓDIGO e nas demais normas internas, e, em quando houver um cenário em que o grau de parentesco possa gerar algum CONFLITO DE INTERESSES, o(a) Superior/Gestor(a) deve ser acionado(a) para as devidas tratativas e no caso dos fornecedores, deverão se reportar ao Contato com quem possuem relacionamento direto nas tratativas da prestação dos serviços.

                                                                                                                        

Também não há na META.X qualquer tipo de proibição quanto à existência de relacionamento íntimo entre os seus colaboradores, sejam empregados, parceiros, clientes ou fornecedores, no entanto, esse tipo de relacionamento deverá ser comunicado ao(à) Superior/Gestor Imediato(a). Além disso, nas relações de parentesco, amizade ou romance, espera-se o bom senso para que o relacionamento não prejudique o desempenho das atividades profissionais.

 

A META.X respeita as relações que agregam à vida de todos os seus colaboradores e alerta que a existência de um conflito de interesses não configura necessariamente uma infração ao Código de Conduta, MAS A OMISSÃO CARACTERIZA!

 

Assim sendo, dentro do contexto do nosso ambiente interno, você deve ficar atento(a) e garantir:

 

  • O respeito no trato pessoal, independentemente da posição ocupada;

  • O respeito às atribuições funcionais dos(as) colaboradores(as), estando atento(a) para não as ultrapassar;

  • A apresentação de trabalhos ou ideias de colegas conferindo-lhes o crédito;

  • A transparência de seus vínculos, comunicando quaisquer atividades ou situações que possam acarretar conflitos de interesses.

 

 

ASSÉDIO MORAL

O assédio moral pode ser definido como uma CONDUTA ABUSIVA, INTENCIONAL E FREQUENTE no ambiente de trabalho, e que pode se manifestar por meio de palavras, gestos, comportamentos ou de forma escrita, com o intuito de diminuir, humilhar, constranger e desqualificar o(a) empregado(a).

 

O assédio moral pode ser:

  • Vertical Descendente: quando o (a) superior(a) hierárquico(a) comete o ato de assédio em face do(a) seu(a) subordinado(a).

  • Horizontal/Paritário: é praticado por colegas do mesmo nível hierárquico, inexistindo entre eles relação de subordinação. Essa espécie de assédio lembra muito a figura do Bullying.

  • Vertical Ascendente: Neste caso trata-se da violência psicológica perpetrada por um ou vários subordinados contra um superior hierárquico. Esta é uma espécie muito rara de assédio, mas também muito cruel. Geralmente este assédio é consequência de inveja ou ambição de um ou mais funcionários contra o superior que fora introduzido àquele cargo de governança.

 

É importante que você compreenda que, toda atividade desempenhada no ambiente de trabalho possui as suas atribuições e exigências, e, por isso É NORMAL A EXISTÊNCIA DE COBRANÇA PELO DESEMPENHO ADEQUADO DA SUA ATIVIDADE, a realização de feedbacks para orientação e melhoria, a realização de avaliação de desempenho, e, até mesmo situações em que há um debate devido a entendimentos diferentes sobre o mesmo assunto, e isso, por si só não caracteriza o assédio moral.

 

No que couber, as diretrizes desse Código relativas ao Assédio Moral, poderão ser aplicadas para os casos em que eventualmente estejam envolvidos outros colaboradores, como parceiros, fornecedores, clientes e etc.

 

O ASSÉDIO MORAL É CONDUTA ABUSIVA, INTENCIONAL E FREQUENTE

 

O ASSÉDIO MORAL transforma o local de trabalho em um ambiente hostil, e por isso NÃO TOLERAMOS qualquer forma de assédio, tais como sexual, moral ou de qualquer outra natureza, NEM SITUAÇÕES QUE CONFIGUREM DESRESPEITO, INTIMIDAÇÃO OU AMEAÇA NO RELACIONAMENTO ENTRE EMPREGADOS(AS), INDEPENDENTEMENTE DE SEU NÍVEL HIERÁRQUICO.

 

Exemplo de condutas que NÃO TOLERAREMOS:

  1. A desqualificação pública por meio de piadas, insultos ou insinuações vexatórias;

  2. O tratamento dos subordinados com desrespeito;

  3. A perseguição a empregados(as), clientes, fornecedores, visitantes ou quaisquer outras pessoas com as quais se mantenha relações profissionais, por meio de ameaças explícitas ou disfarçadas, ou pelo exercício arbitrário de uma posição de poder.

  4. O assédio sexual (que será mais bem detalhado no tópico a seguir), praticado mediante declarações não desejadas, carinhos não correspondidos ou manifestações não verbais de natureza sensual.

 

ESPERAMOS QUE VOCÊ TRATE TODOS COM RESPEITO E DIGNIDADE, BUSCANDO SEMPRE INCENTIVAR ESSE COMPORTAMENTO PARA QUE TENHAMOS UM AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL E LIVRE DE ASSÉDIO.

 

Caso você vivencie ou identifique qualquer situação relacionada à ASSÉDIO, relate diretamente ao Superior/Gestor imediato ou ao seu Contato na META.X, ou faça o seu relato formal através do nosso CANAL ÉTICO.

 

 

ASSÉDIO SEXUAL

O assédio sexual é caracterizado por qualquer comportamento indesejado de cunho sexual que tenha como objetivo perturbar, constranger, humilhar e/ou intimidar uma pessoa. Um ato de assédio sexual pode ser físico ou verbal.

 

O assédio sexual pode ser identificado nas seguintes situações:

  • quando a vítima é forçada a suportar o abuso como condição para exercer a sua função no trabalho. Esta forma de assédio funciona como uma CHANTAGEM, em que o(a) subordinado(a) é obrigado(a) a se envolver em atos sexuais em troca de permanência no emprego ou uma promoção, por exemplo;

  • quando o abuso não envolve necessariamente a chantagem, contudo, se dá de forma INTENCIONAL e RECORRENTE, impactando a capacidade da vítima de realizar o seu trabalho, também podem ser consideradas como ASSÉDIO SEXUAL.

 

Nas situações em que houver pertinência, as orientações desse Código de Conduta Ética que dizem respeito ao Assédio Sexual, poderão ser aplicadas para os casos em que eventualmente estejam envolvidos outros colaboradores, como parceiros, fornecedores, clientes e etc.

 

ASSÉDIO SEXUAL É CRIME - E está previsto no art. 216-A do Código Penal

 

Como diferenciar a paquera e o assédio sexual?

É muito clara a diferença entre paquera e assédio. Paquera é quando os dois lados se correspondem na paquera, demonstram interesse de forma mútua e de forma divertida. Quando não há reciprocidade e diversão para uma das partes, deixa de ser paquera.

Por isso, é indispensável ANALISAR A CONDUTA, A INTENÇÃO E O CONTEXTO DA SITUAÇÃO. O simples elogio não é assédio sexual, MAS EXISTE UM LIMITE.

Palavras ofensivas de caráter sexual, ou fazer um comentário sobre a aparência de alguém quando isso está fora do contexto, constrangendo a pessoa, é passar deste limite.

Pode haver convites para sair, elogios, desde que isso não seja feito de forma reiterada dentro de um contexto de intimidação e constrangimento. O que caracteriza o assédio sexual é atacar a liberdade sexual de alguém.

Caso você vivencie ou identifique qualquer situação relacionada à ASSÉDIO SEXUAL, relate diretamente ao Superior/Gestor imediato ou ao seu Contato na META.X, ou faça o seu relato formal através do nosso CANAL ÉTICO.

DIVERSIDADE E INCLUSÃO

Diversidade e inclusão é um tema sobre as pessoas, suas vivências e individualidades que as fazem ser quem são e as tornam únicas.

 

Por isso, a META.X possui o compromisso com seu capital humano, apostando em um modelo social comprometido com um ambiente de trabalho multicultural onde todas as pessoas se sintam representadas e que tenham qualidade de vida.

Não discriminamos as pessoas fazendo qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência que não seja objetiva, racional ou proporcional e cujo objetivo ou resultado seja impedir, restringir, prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos e liberdades humanos, por qualquer motivo, incluindo de origem, raça, estado civil, idade, ponto de vista, gênero, credo, tribal, associação ou filiação sindical, etnia, classe social ou econômica, gravidez, identidade de gênero, orientação sexual, condição de saúde, deficiência ou nacionalidade.

 

Por isso, NÃO TOLERAMOS:

  • Piadas ou comentários maldosos e discriminatórios sobre raça, etnia, religião, preferência sexual, idade, aparência ou deficiência física de uma pessoa;

  • A distribuição ou exposição de material ofensivo, incluindo fotos, vídeos ou desenhos inapropriados;

  • A utilização dos recursos e dos meios de comunicação da METASYS SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA para transmitir qualquer tipo de material ofensivo.

  • Que diferenças de gênero, culturais, raça, etnia, religião ou outra característica listada neste tópico limite o desenvolvimento profissional na METASYS SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA.

Caso você vivencie ou identifique qualquer situação relacionada à DISCRIMINAÇÃO, relate diretamente ao Superior/Gestor imediato ou ao seu Contato na META.X, ou faça o seu relato formal através do nosso CANAL ÉTICO.

6_edited.png

Dos bens e patrimônio da Meta.X

PATRIMÔNIO DA EMPRESA

Os bens, os equipamentos e as instalações da META.X se destinam exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela empresa.

 

São incluídas aí todas as formas de propriedades físicas e intangíveis, tais como, mas não se limitando a, instalações, equipamentos, ferramentas, numerários, computadores, móveis, equipamento de segurança individual (EPI), inventário, tecnologia da informação (TI) e propriedade intelectual, bem como dados e informações da META.X.

Devemos estar sempre atentos e tomar as medidas de prevenção a apropriações indevidas, danos e mau uso de quaisquer bens da META.X

É de todos (as) a responsabilidade pelo uso e a proteção de forma adequada dos bens e recursos da META.X, com o cuidado e manejo adequados.

6_edited.png

Imagem e reputação

São necessários 20 anos para construir uma reputação e cinco minutos para arruiná-la.

Se você pensar nisso, fará as coisas de maneira diferente.

Warren Buffett

A construção e o fortalecimento da imagem e da reputação da META.X se dá por meio do nosso diálogo e comportamento para com os públicos com os quais nos relacionamos. Nosso comportamento nas esferas pessoais e profissionais podem impactar diretamente a reputação da empresa, e, quando a reputação da empresa é ferida, seus efeitos podem ser permanentes.

Para tanto, nosso agir, dentro e fora da Empresa, deve estar sempre em consonância com os Princípios e os Valores da META.X, que estão disponíveis nesse código no tópico NOSSA EMPRESA e que também é amplamente difundido no dia a dia na empresa.

Com o objetivo de orientar a utilização de internet, e-mail e mídias sociais de forma responsável e ética, todos os(as) empregados(as) e profissionais que se relacionam com a META.X devem seguir as seguintes diretrizes:

 

  • Não manifestar opiniões dando a entender ou subentender que seja posicionamento oficial da META.X;

  • Não divulgar ou compartilhar imagens, vídeos, comemorações internas ou informações internas da META.X, especialmente em postagens nas redes sociais, de modo que exponham informações sobre clientes, usuários, parceiros e fornecedores ou que possam macular a imagem da META.X;

 

 

SEMPRE UTILIZE O BOM SENSO!!

Bom senso é uma qualidade que reúne as noções da razão e da sabedoria, caracterizando as ações que são tomadas de acordo com as regras e costumes adequados para determinado contexto.

 

Por isso, seja em ambiente interno, seja externo, como participação em treinamentos ou eventos, utilizando o carro da Empresa, uniforme, crachá, ou outras situações que permitam a identificação do empregador, a conduta do(a) empregado(a) DEVE SER COMPATÍVEL COM OS VALORES DA META.X, contribuindo, assim, PARA O RECONHECIMENTO DE SUA BOA IMAGEM CORPORATIVA.

6_edited.png

Confidencialidade e
segurança da informação

Antes de falar sobre o compromisso da META.X com a confidencialidade e com a segurança das informações que lhe são confiadas, é importante que vocês compreendam o que cada um significa. Vamos lá!

 

CONFIDENCIALIDADE se refere à privacidade de todos os dados da empresa. Neste sentido, a confidencialidade se materializa através da PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES de todos aqueles que possuem registro junto à META.X, e que não devem ser acessadas por indivíduos não autorizados.

 

Para assegurar o cumprimento da CONFIDENCIALIDADE, são implementados diversos mecanismos para a SEGURANÇA DESSAS INFORMAÇÕES, como logins, senhas, tokens, criptografia, níveis de acesso de usuário, backups, entre outros.

 

Portanto, a CONFIDENCIALIDADE está atrelada à privacidade, ou seja, ao sigilo das informações, já a SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO se refere aos mecanismos que são utilizados para que a CONFIDENCIALIDADE dos dados e das informações seja assegurada.

 

As informações confidenciais incluem diretrizes internas, dados de clientes, terceiros e dados de funcionários. Todos que fazem parte do time da META.X são responsáveis por proteger todas as informações confidenciais, sendo proibido compartilhar nada que não esteja previamente autorizado.

 

A violação dos dados ou ainda o acesso não autorizado terá consequências graves para a reputação da META.X, que poderá acarretar perdas financeiras, perda da confiança do cliente e até mesmo ações judiciais.

 

 

É DEVER DE TODOS FAZER UMA GESTÃO SEGURA DOS DADOS CONFIDENCIAIS DURANTE O ATENDIMENTO E NO ARMAZENAMENTO DAS INFORMAÇÕES!

 

Por fim, caso você tenha, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, acesso a informações estratégicas ou privilegiadas da empresa, ou seja, se você tem acesso a dados relevantes sobre a META.X que normalmente não estão disponíveis ao público em geral, é seu dever impedir o acesso de pessoas não autorizadas a tais informações, redobrando o cuidado:

 

  • em bloquear o seu computador antes de deixar a sua estação de trabalho;

  • para não deixar o seu login e senha anotados em lugares acessíveis a terceiros;

  • para não descartar seus equipamentos de informática de modo que possibilite acesso a terceiros;

  • para periodicamente alterar suas senhas;

  • para manter o antivírus do seu computador atualizado.

6_edited.png

Relacionamento com clientes

A relação da META.X com seus clientes é pautada nos princípios de confiança, boa-fé e excelência.

 

Atuando na área de controle de informações e gestão de fluxos administrativos gerenciando cadastros de trabalhadores, controle de exames médicos, treinamentos e gestão de contratos, empresas, veículos e obrigações acessórias, a META.X não se preocupa somente com números e com o acesso de dados de forma segura e restrita, mas possui também como identidade um elevado padrão de ética, transparência e alta qualidade na prestação dos serviços.

 

O objetivo da META.X é proporcionar para o cliente o sentimento de confiança, e, por isso, busca utilizar seus recursos de comunicação para tornar seu atendimento transparente e eficaz em prol de um relacionamento confiável e duradouro.

 

Para a META.X o atendimento deve ser voltado para buscar a satisfação na solução das demandas do cliente, de modo que seja reconhecida pela sua credibilidade, competência e segurança no cumprimento da sua missão.

 

E para o alcance da missão da META.X, a empresa adota práticas e condutas que consolidam os princípios éticos. Os serviços prestados devem estar alinhados com integridade e ética, responsabilidade, transparência e diligência.

 

Sempre que uma demanda for apresentada por um cliente, todos devem adotar uma postura colaborativa, inclusive, toda conversa/negociação que for feia de forma presencial, na sede da empresa, deve contar com a participação de, pelo menos, dois colaboradores(as), e em uma sala apropriada para o evento.

 

Além da obediência ao Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados, a META.X é altamente comprometida com a confidencialidade e segurança das informações dos seus clientes.

 

A META.X é genuinamente empenhada com a melhoria contínua dos serviços prestados e se empenha no estabelecimento de vínculos efetivos com seus clientes.

6_edited.png

Relacionamento com fornecedores

Os fornecedores da META.X são selecionados após um criterioso processo de contratação, que ocorre de maneira imparcial, com justos critérios de contratação e informações para a livre e justa concorrência.

 

Todos os fornecedores devem compartilhar dos valores e princípios éticos da META.X, uma vez que promovemos o trabalho digno e apoiamos o desenvolvimento sustentável em toda a cadeia produtiva.

 

Portanto, os relacionamentos firmados pela META.X com os seus fornecedores são baseados no profissionalismo e no respeito mútuo. Nesse sentido, é imprescindível que estes tenham PRÁTICAS COMERCIAIS LÍCITAS, REALIZADAS DE ACORDO COM UM ALTO PADRÃO DE CONDUTA EMPRESARIAL.

 

Assim sendo, os fornecedores, também compreendidos os prestadores de serviços e terceirizados, devem aderir ao presente Código de Conduta Ética, e demais normas e políticas internas da META.X.

6_edited.png

Relacionamento com órgãos públicos

O fornecimento de informações a todas as esferas do Governo e Órgãos Públicos, inclusive, órgãos Municipais, Estaduais, Federais, Órgãos Regulamentares, Poder Judiciário, Ministério Público etc., deve ser efetuado sempre por escrito e mediante protocolo.

 

Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do Governo e Órgãos Públicos, inclusive, processos de fiscalização, todos devem adotar uma postura colaborativa, ajudando-o a obter os documentos necessários à fiscalização.

 

Toda conversa com fiscais, oficiais e representantes de Governo e Órgãos Públicos, por exemplo, deve ser feita com a participação de, pelo menos, dois colaboradores(as), e em uma sala apropriada para o evento.

 

Lembrando que, representante do Governo e Órgãos Públicos é todo aquele que exerce uma função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, independentemente do cargo ou do vínculo estabelecido.

 

Antes de entrar em contato com o Governo, Órgãos Públicos e/ou suas respectivas autoridades em nome da META.X, é indispensável que você confirme a sua competência para essa atuação junto ao(a) seu(a) superior(a) imediato.

É muito importante que, caso ofereça informações ao Governo e Órgãos Públicos, em nome da META.X, que você se assegure que todos os dados estejam corretos e adequados ao seu propósito.

Por fim, se tiver que representar a META.X em assuntos governamentais e junto a funcionários públicos de todos os seus poderes e órgãos, você deverá cumprir com todas as leis e regulamentações aplicáveis e assegurar que tem autorização para tal.

6_edited.png

Brindes, presentes e similares

A META.X presta serviços na área de controle de informações e gestão de fluxos administrativos gerenciando cadastros de trabalhadores, controle de exames médicos, treinamentos e gestão de contratos, empresas, veículos e obrigações acessórias, que envolve questões financeiras e informações sigilosas, e por essa razão o(a) colaborador (a) deve adotar uma conduta criteriosa ao receber um brinde, para que este brinde não impacte no desempenho das atividades profissionais para beneficiar terceiro ou mesmo o próprio cliente de forma indevida.

 

É importante que você saiba reconhecer quando o recebimento ou oferecimento de BRINDES, PRESENTES OU SIMILARES é uma maneira legítima de construção de bons relacionamentos, ou quando pode representar um CONFLITO DE INTERESSE:

 

Portanto, é PERMITIDO o recebimento de BRINDES, PRESENTES E SIMILARES, desde que o BRINDE/PRESENTE oferecido:

 

  • Seja no valor limite de até R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais);

  • Seja uma manifestação legítima e não represente um CONFLITO DE INTERESSE, de modo que possa influenciar a sua atitude em uma tomada de decisão;

  • Não tenha sido oferecido por um(a) SERVIDOR(a) PÚBLICO(a) no exercício das suas atividades.

 

 

OFERECER ou RECEBER BRINDES, PRESENTES E SIMILARES de/para SERVIDORES(AS) PÚBLICOS

no exercício das suas funções é PROIBIDO.

Caso você fique na dúvida de como proceder, ou, receba algo de valor que não possa, por alguma razão, ser devolvido, VOCÊ DEVE COMUNICAR IMEDIATAMENTE AO(A) SEU SUPERIOR/GESTOR(A) IMEDIATO, que irá te auxiliar em como proceder com o cliente. Se o(a) superior/gestor(a) imediato também ficar em dúvidas, deverá acionar a ALTA DIREÇÃO, com o intuito de retornar ao cliente agradecendo a cortesia e explicando que das próximas vezes não poderá aceitar, em função das regras de Compliance.

 

 

DESSA FORMA VOCÊ PROTEGE A REPUTAÇÃO DA META.X CONTRA ALEGAÇÕES DE COMPORTAMENTO INDEVIDO, ASSEGURANDO A CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO.

conflito de interesse.png
6_edited.png

Conflitos de interesses

Mas, o que significa o CONFLITO DE INTERESSES?? O conflito de interesses ocorre quando o(a) pessoa usa a sua influência ou comete atos com o intuito de BENEFICIAR INTERESSES PARTICULARES.

 

Por isso, no dia a dia de suas atividades, você irá se deparar com uma série de decisões que podem configurar um CONFLITO DE INTERESSES, e, é de responsabilidade de cada um tomar DECISÕES IMPARCIAIS, EXCLUINDO OS INTERESSES PESSOAIS, FINANCEIROS ou que possam, de alguma maneira, afetar seu próprio julgamento.

 

Alguns CONFLITOS COMUNS incluem:

  • Buscar, conceder ou manter oportunidades de negócios dentro da empresa para ganho pessoal ou para o benefício de familiares ou amigos próximos.

  • Receber dinheiro, propriedade, serviços ou outros benefícios pessoais financeiros, de modo direto ou indireto, de fornecedores ou de terceiros que estejam realizando negócios ou se propondo a negociações com a META.X. Nesse caso, veja também o capítulo “Brindes, presentes e Similares”, bem como o capítulo “Combate À Corrupção, Suborno E Lavagem De Dinheiro”.

 

 

Você deve evitar negociações que causem ou pareçam causar conflitos de interesses, mantendo-se sempre afastado(a) de qualquer processo de tomada de decisão em que a sua capacidade de tomar uma decisão objetiva e imparcial seja influenciada e/ou impactada por motivos pessoais.

 

Caso isso ocorra, informe o(a) seu(ua) Superior/Gestor(a) imediato ou ao seu contato na META.X, sobre quaisquer relacionamentos que possam envolvê-lo(a) de forma direta ou indireta em um conflito de interesses.

6_edited.png

Combate a corrupção, suborno e lavagem de dinheiro

A META.X repudia todo e qualquer tipo de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro.

 

Corrupção é a prática de oferecer ou prometer pagamento de quantia monetária ou de qualquer outro bem de valor, benefício ou vantagem que beneficie de qualquer maneira pessoas com poder decisório, prejudicando a integridade da Empresa.

 

A lavagem de dinheiro consiste na conduta de quem oculta ou dissimula a origem de bens, direitos ou valores provenientes de crime.

 

Já o suborno consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.

 

Importante que você saiba que, em 2013, foi aprovada no Brasil a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) que responsabiliza a pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Por isso, poderão ser investigados(as) individualmente, por práticas de corrupção aqueles (as) que:

  1. Aprovem o pagamento de suborno;

  2. Forneçam ou aceitem faturas falsas;

  3. Retransmitam instruções para pagamento de suborno;

  4. Encobrem o pagamento de suborno;

  5. Cooperaram conscientemente com o pagamento do suborno.

 

Em caso de dúvidas de como proceder, faça um relato junto ao nosso CANAL ÉTICO. Fique tranquilo(a) que o seu sigilo é garantido e não há riscos de qualquer tipo de retaliação.

6_edited.png

Combate à fraude

O ramo de atuação da META.X lida diariamente com riscos internos e externos. Na atual conjuntura, onde as transações são feitas através de um ambiente totalmente virtual, os riscos operacionais são uma realidade que as empresas necessitam enfrentar e devem agir preventivamente.

 

O meio virtual veio para tornar os processos mais ágeis e menos burocráticos, no entanto, a conectividade das transações financeiras e comerciais, trouxe uma certa vulnerabilidade ao desempenho das atividades, tais como realização de fraudes em proveito de si próprio ou de terceiros, roubo de dados.

 

Para agir de forma preventiva, a META.X realizará AUDITORIAS de forma recorrente, com o intuito de manter a integridade nos seus processos internos, prevenir a ocorrência de fraudes, e promover melhorias sempre que possível.

 

 

São exemplos de FRAUDE:

 

  • Falsificação de documentos;

  • Falsificação de boletos;

  • Alteração de prestação de contas e de recibos para reembolso de despesas;

  • Realizar ou aceitar proposta de clientes, concorrentes, parceiros e outros agentes para alterar ou deixar de inserir dados e informações pertinentes aos serviços prestados pela META.X;

  • Acessar de forma indevida as pastas de arquivos e compartilhar as informações de forma indevida;

 

 

A META.X reforça que toda a equipe deve ter uma conduta ética, transparente e leal, respeitando os colegas de trabalho, a empresa e toda a coletividade. Qualquer conduta que for de encontro com as determinações contidas neste Código de Conduta Ética e com a legislação sofrerá com as medidas disciplinares de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E ATÉ DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. LEMBRANDO QUE A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NÃO ELIDE A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO NAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL.

 

Caso o(a) colaborador(a) tenha ciência do cometimento de fraude por algum colega de trabalho ou algum prestador de serviços, deverá acionar imediatamente o(a) seu(ua) superior imediato ou ainda, reportar a conduta no CANAL ÉTICO da META.X.  Fique tranquilo(a) que o seu sigilo é garantido e não há riscos de qualquer tipo de retaliação.

6_edited.png

Participações políticas e doações

A META.X respeita o direito individual do(a) colaborador(a) de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político. Entretanto, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à suas custas. Nessa situação, o (a) colaborador(a) deve tornar claro que as manifestações são suas, e não da META.X.

Recursos, espaço e imagem da META.X não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.

É vedado ao(a) colaborador(a) realizar em nome da META.X qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas.

Por fim, jamais use sua posição na META.X para tentar influenciar ou até mesmo pressionar outra pessoa a fazer contribuições, ou a apoiar qualquer partido político ou políticos.

6_edited.png

Sobre o código de conduta e ética

VIOLAÇÕES AO CÓDIGO SÃO PERMITIDAS?

Deixar de cumprir com o CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA META.X é uma conduta inadequada, vista como um assunto sério e que DEVE SER RELATADO E TRATADO, e, em se tratando de colaborador(a), pode levar a uma medida disciplinar.

A existência de normas, políticas e procedimentos é condição essencial para assegurar a longevidade e perenidade da empresa.

 

As medidas disciplinares, como, por exemplo, advertência e suspensão, deverão obedecer ao requisito da imediatidade, e deverão ser aplicadas pelo superior hierárquico de quem violou o CÓDIGO DE CONDUTA.

 

As situações que envolverem prestadores de serviço, seguirão a previsão contratual e as aplicações de penalidades poderão chegar até a rescisão do referido contrato.

 

É importante esclarecer que casos de violação que incluam uma

infração da lei serão encaminhados às autoridades competentes.

 

Cabe aos(as) gestores(as) informar, orientar e preparar sua equipe e seus parceiros, para a correta aplicação das políticas e das normas da organização, sendo um exemplo a ser seguido.

 

Caso você presencie ou saiba de uma violação ao Código, esperamos que você exponha as questões imediatamente ao seu (a) o(a) Superior Imediato(a) ou à Diretoria.

 

Caso você perceba que agiu em desacordo com o presente CÓDIGO DE CONDUTA, deverá expor as questões imediatamente ao seu(a) Superior Imediato(a) ou à Diretoria, além de cooperar com possíveis investigações sobre tal violação.

6_edited.png

Medidas disciplinares

Medidas disciplinares têm por objetivo estabelecer regras para garantir os padrões de comportamento exigidos e devem ser aplicadas em todas as situações em que um comportamento estiver em desacordo com esses padrões.

 

No caso de empregados(as), as aplicações dependerão da gravidade da violação e de outras circunstâncias relevantes e podem incluir:

  1. Advertência verbal ou por escrito

  2. Suspensão

  3. Demissão com ou sem justa causa

 

No caso de prestadores de serviço, as aplicações de penalidades seguirão a previsão contratual que a relação, podendo chegar até a rescisão do referido instrumento.

 

A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito.

 

Admite-se um período maior para a aplicação de penalidade, quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades, de forma fundamentada através de processo administrativo interno, por meio de sindicância.

 

 

NÃO FIQUE COM DÚVIDAS!!! PERGUNTE!!!

Sempre que vivenciar uma situação e tiver dúvidas sobre a conduta a adotar, ou, ainda, caso não concorde com a conduta adotada por uma pessoa, procure conversar com seu contato imediato.

Em situações nas quais o assunto possa causar constrangimento se tratado com o(a) seu(a) Superior/Gestor(a) imediato, você poderá procurar aconselhamento com a Diretoria.

6_edited.png

Canal Ético

A META.X disponibiliza aos empregados, colbaoradores, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros e outros, a possibilidade de  reportar ao Canal Ético quaisquer condutas contrárias a esse Código de Conduta Ética.

O Canal Ético  poderá ser acessado através do e-mail: ouvidoria@metax.ind.br

 

Todas as informações e/ou denúncias podem ser realizadas de forma anônima, ou, caso seja identificada, serão tratadas como sigilosas, sendo preservada(s) a(s) identidade(s) do(s) informante(s).

LEMBRE-SE:

 

Toda vez que você se olhar no espelho, você olhará para a pessoa responsável

pela MANUTENÇÃO DA CULTURA DA ÉTICA E INTEGRIDADE DA META.X.

6_edited.png

Agora, vamos testar conhecimento?

logo metax branca.png
bottom of page