Por Márcio Goicocheia - Especialista em gestão de terceiros
O termo "due diligence" refere-se ao processo minucioso de investigação e análise que as empresas realizam para avaliar e verificar a exatidão de informações, riscos e conformidades em suas operações e transações comerciais. Embora seja frequentemente associado a fusões e aquisições, o due diligence é igualmente crucial quando se trata de obrigações acessórias, que incluem desde o pagamento de impostos e contribuições sociais até a conformidade com regulamentações específicas do setor.
Por exemplo, a obrigação de pagar impostos é uma obrigação acessória da obrigação principal de manter uma atividade comercial.
Uma due diligence de obrigações acessórias é um processo para avaliar se uma
empresa terceira está cumprindo as regulamentações e leis aplicáveis. Os
principais documentos solicitados para essa finalidade incluem:
Certificado de registro: comprovante de registro e licenciamento da empresa junto aos órgãos reguladores.
Certificado de Regularidade Trabalhista e Previdenciária: comprovante de que a empresa está em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Certificado de Regularidade Fiscal: comprovante de que a empresa está em dia com as obrigações fiscais.
Seguros: comprovantes de que a empresa possui os seguros obrigatórios, como responsabilidade civil e de acidentes de trabalho.
Certificado de Regularidade Ambiental: comprovante de que a empresa está em conformidade com as regulamentações ambientais.
Certificado de Regularidade de Segurança e Saúde Ocupacional: comprovante de que a empresa está em conformidade com as regulamentações de segurança e saúde ocupacional.
Certificado de Regularidade de Proteção de Dados: comprovante de que a empresa está em conformidade com as regulamentações de proteção de dados.
Políticas e procedimentos internos: documentos que descrevem as políticas e procedimentos internos da empresa relacionados à conformidade legal e regulatória.
Esses são alguns dos principais documentos solicitados em uma due diligence de obrigações acessórias, mas é importante lembrar que a lista pode variar dependendo da regulamentação específica do país e do setor da empresa.
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