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CÓDIGO DE ÉTICA E INTEGRIDADE

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À frente da Meta.X, aprendi que tecnologia, processos e crescimento empresarial somente se sustentam em um ambiente de confiança. Nossa atuação envolve informações relevantes, credenciamento de pessoas e empresas, gestão documental, controle de acessos e dados que apoiam decisões em operações industriais complexas. Por isso, segurança, responsabilidade, transparência e respeito são compromissos essenciais.

 

Este documento recebe o nome de Código de Ética e Integridade porque essas dimensões são inseparáveis. A ética orienta a qualidade da escolha. A integridade assegura a coerência

entre o que declaramos, decidimos e fazemos.

 

O Código traduz nossos valores em referências simples para o cotidiano. Aplica-se a todos que atuam em nosso nome ou se relacionam conosco e integra um sistema de prevenção, identificação e tratamento de riscos, apoiado por políticas, controles, diligências, gestão de riscos, Canal Ético e

melhoria contínua.

 

A liderança possui responsabilidade especial nessa construção. Esperamos decisões claras, diálogo aberto, tratamento responsável das manifestações e aplicação justa das medidas necessárias. Todo relato de boa-fé deve ser acolhido com seriedade, imparcialidade, confidencialidade e respeito.

 

A reputação da Meta.X é construída em cada decisão.

Que este Código nos ajude a agir com consciência, proteger

as relações e sustentar um crescimento responsável.

 

Márcio Rosa Goicocheia

Sócio-fundador e CEO da Meta.X

Mensagem do

sócio-fundador

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Nossa empresa

A Meta.X oferece soluções inteligentes e integradas de tecnologia para projetos industriais e plantas em operação, ampliando a disponibilidade, a visibilidade, a confiabilidade e o controle de informações estratégicas em tempo real.

 

NOSSO PROPÓSITO

Promover prosperidade e inspirar confiança com inteligência, integridade e governança.

 

NOSSA VISÃO

Um passo à frente rumo a 1 milhão de empregos!

 

NOSSOS VALORES

• Respeito e confiança nas relações, em todos os níveis da organização.

• Ética e integridade, com verdade, transparência e respeito às leis.

• Foco no cliente, com atendimento próximo, personalizado e responsivo.

• Compromisso com a entrega, valorizando desempenho, iniciativa e agilidade.

• Colaboração, promovendo um ambiente positivo e saudável.

• Valorização das pessoas, com atenção à autoestima, ao bem-estar e à saúde integral.

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Nosso Programa de Integridade

O Programa de Integridade da Meta.X conecta valores, decisões, controles e responsabilidades. Este Código estabelece as diretrizes gerais de conduta. As políticas, os procedimentos e os demais instrumentos corporativos disciplinam temas específicos, possuem vigência e aplicação próprias. Seu conhecimento e sua observância, naquilo que couber a cada relação ou atividade, são parte indissociável do compromisso de integridade assumido por todas as pessoas abrangidas por este Código.

 

O Programa é apoiado pela Direção e coordenado pelos responsáveis formalmente designados pela Governança e pelo Programa de Integridade, com atuação da função de Compliance, conforme as competências definidas em seus instrumentos próprios. Para exercer suas atribuições, essas instâncias devem dispor de autoridade, autonomia técnica, acesso direto à Direção, informações e recursos compatíveis com o porte e os riscos da Meta.X. Devem orientar as áreas, acompanhar riscos e controles, analisar situações sensíveis e promover o aperfeiçoamento contínuo.

 

UMA REGRA SIMPLES

O Código orienta. As políticas detalham. A legislação prevalece. Na dúvida, procure orientação antes de agir.

 

PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM NOSSAS DECISÕES

  • Ética e integridade em todas as relações.

  • Respeito à dignidade, à diversidade e aos direitos das pessoas.

  • Legalidade, responsabilidade e prestação de contas.

  • Verdade, transparência e registros confiáveis.

  • Imparcialidade, equidade e prevenção de conflitos de interesses.

  • Segurança, sustentabilidade e visão de longo prazo.

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A quem este Código se aplica

Este Código e as políticas corporativas aplicáveis são de observância obrigatória para sócios, diretores, gestores, colaboradores, empregados temporários, estagiários, aprendizes, consultores, representantes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e demais terceiros que atuem em nome, no interesse ou em benefício da Meta.X, transacionem com a empresa ou tenham acesso a seus ambientes, sistemas, informações ou dados.

 

Clientes, agentes públicos e outras partes interessadas devem receber tratamento compatível com estas diretrizes. As obrigações aplicáveis a terceiros devem ser formalizadas em contratos, termos de adesão ou instrumentos equivalentes, conforme a natureza e o risco da relação. A Meta.X deve assegurar acesso prévio ou tempestivo a este Código e às políticas pertinentes, registrando a ciência ou o aceite quando cabível.

 

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

A existência de áreas especializadas não transfere a responsabilidade individual. Cada pessoa responde pelo que faz, pelo que autoriza e pelo que conscientemente deixa de comunicar.

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Como decidir com ética e integridade

Nenhum Código antecipa todas as situações. Diante de dúvida, pressão ou conflito entre resultado e conduta, faça uma pausa e considere:

 

  • A decisão está de acordo com a lei, este Código e as políticas da Meta.X?

  • As informações são verdadeiras, completas e verificáveis?

  • A decisão é imparcial e está livre de interesse pessoal, familiar, financeiro ou político?

  • A conduta respeita as pessoas, protege dados, segurança e patrimônio?

  • Eu me sentiria confortável se essa decisão fosse conhecida por clientes, colegas, familiares ou pela sociedade?

 

NA DÚVIDA

Pare, preserve as informações e procure a liderança, ou o Compliance. Pedir orientação antes de agir é uma atitude de responsabilidade.

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Relações dentro da Meta.X

RESPEITO, DIVERSIDADE E DIGNIDADE

A Meta.X valoriza um ambiente de trabalho seguro, saudável, inclusivo e cooperativo. Decisões sobre contratação, desenvolvimento, remuneração, promoção e desligamento devem considerar critérios profissionais, objetivos e transparentes.

 

CONDUTAS ESPERADAS

  • Tratar todas as pessoas com respeito, cordialidade e justiça.

  • Valorizar diferenças, ideias e experiências.

  • Compartilhar conhecimento e colaborar entre áreas.

  • Respeitar a liberdade de associação e o trabalho digno.

 

CONDUTAS INCOMPATÍVEIS

  • Discriminação, preconceito ou exclusão.

  • Trabalho infantil, forçado ou em condição degradante.

  • Humilhação, intimidação, ameaça ou perseguição.

  • Favorecimento pessoal em decisões profissionais.

 

ASSÉDIO, VIOLÊNCIA E RISCOS PSICOSSOCIAIS

A Meta.X não tolera assédio moral, sexual, político ou organizacional, violência física ou psicológica, retaliação ou qualquer comportamento que viole a dignidade e a liberdade de outra pessoa. Uma conduta pode ser inadequada mesmo quando apresentada como brincadeira, costume ou estilo de gestão.

 

  • Lideranças devem prevenir sobrecarga indevida, exposição humilhante, isolamento, ameaça e cobrança abusiva.

  • Todas as pessoas devem respeitar limites, consentimento e privacidade.

  • Situações de risco à integridade física exigem acionamento imediato dos recursos de segurança e, quando necessário, das autoridades competentes.

  • Quem vivenciar, presenciar ou conhecer uma situação deve buscar apoio e utilizar os canais disponíveis.

 

SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE NAS OPERAÇÕES

Em instalações próprias, projetos industriais ou ambientes de clientes, nenhuma urgência, meta ou oportunidade justifica exposição indevida de pessoas, comunidades ou do meio ambiente a riscos. Devem ser observadas a legislação, as normas de saúde, segurança e meio ambiente, as autorizações, os treinamentos e os requisitos do local.

 

  • Interromper ou não iniciar atividade quando não houver condições seguras, capacitação, autorização ou recursos adequados.

  • Comunicar imediatamente incidentes, quase acidentes, condições inseguras e impactos ambientais.

  • Cooperar com ações preventivas, respostas emergenciais e apurações, preservando pessoas, informações e evidências.

 

RELAÇÕES PESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Relações familiares ou afetivas não são proibidas. Devem, porém, ser comunicadas quando houver subordinação, influência sobre decisões, contratação, avaliação, promoção, pagamento ou qualquer situação capaz de comprometer a imparcialidade.

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Recursos, informações e reputação

PATRIMÔNIO, SISTEMAS E REGISTROS

Recursos físicos, financeiros, tecnológicos e intelectuais da Meta.X devem ser utilizados com cuidado, segurança e finalidade profissional. Registros operacionais, comerciais, financeiros, contábeis e de acesso devem ser completos, exatos e rastreáveis.

 

DEVEMOS

  • Proteger equipamentos, sistemas, credenciais, documentos e propriedade intelectual.

  • Registrar operações e despesas com suporte adequado.

  • Comunicar perdas, incidentes, falhas e usos indevidos.

  • Seguir regras de acesso, continuidade e segurança.

 

NÃO DEVEMOS

  • Alterar, omitir ou destruir registros para ocultar fatos.

  • Compartilhar senhas ou contornar controles.

  • Usar recursos para benefício indevido ou atividade ilícita.

  • Instalar ferramentas ou acessar conteúdos não autorizados.

 

CONFIDENCIALIDADE, DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Informações de clientes, colaboradores, fornecedores e da própria Meta.X devem ser acessadas e utilizadas apenas por quem possua necessidade profissional e autorização. A proteção permanece mesmo após o encerramento do vínculo. A Política de Segurança da Informação, a Política de Privacidade e Proteção de Dados (PPPD) e a Política Geral de Controle de Acesso estabelecem regras específicas e complementares para a proteção dos ativos de informação, o tratamento de dados pessoais e a concessão, o uso, a revisão e a revogação de acessos físicos e lógicos. A observância dessas políticas é obrigatória, conforme o escopo de cada documento, por colaboradores e terceiros, inclusive prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, clientes e usuários autorizados, sempre que suas atividades envolverem dados, sistemas, instalações, documentos ou informações da Meta.X ou de seus clientes.

 

  • Coletar e tratar dados pessoais para finalidades legítimas, informadas e compatíveis com a legislação.

  • Compartilhar somente o necessário, por meios seguros e com destinatários autorizados.

  • Evitar conversas, telas e documentos expostos em locais públicos ou inadequados.

  • Comunicar imediatamente suspeitas de vazamento, perda, acesso indevido, fraude ou incidente cibernético.

 

USO RESPONSÁVEL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E TECNOLOGIAS AUTOMATIZADAS

A inteligência artificial e as tecnologias automatizadas devem ser utilizadas apenas para finalidades profissionais legítimas, em ambientes e ferramentas autorizados. A responsabilidade pelas decisões e pelos resultados permanece com as pessoas que utilizam, validam ou aprovam essas soluções.

 

  • Não inserir dados pessoais, credenciais, documentos de clientes, segredos de negócio ou informações confidenciais em ferramentas não aprovadas.

  • Verificar exatidão, completude, contexto e adequação dos resultados antes de utilizá-los ou compartilhá-los.

  • Assegurar supervisão humana e prevenir decisões discriminatórias, enviesadas, inseguras ou contrárias à legislação.

  • Respeitar propriedade intelectual, licenças, proteção de dados, segurança da informação e controles de acesso.

 

REPORTE IMEDIATO

Ocultar um incidente costuma ampliar o risco. A comunicação rápida permite conter impactos, preservar evidências e proteger as pessoas afetadas.

 

IMAGEM, REDES SOCIAIS E RELACIONAMENTO COM A MÍDIA

Somente pessoas autorizadas podem falar em nome da Meta.X. Em redes sociais e ambientes públicos, cada pessoa deve distinguir sua opinião pessoal da posição institucional, preservar informações confidenciais e evitar condutas que associem indevidamente a marca a conteúdo ofensivo, ilícito ou incompatível com nossos valores.

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Relações externas

CLIENTES

O relacionamento com clientes deve ser próximo, transparente e orientado à confiança. Informações sobre soluções, prazos, preços, capacidades e limitações devem ser claras e verdadeiras.

 

  • Compreender a necessidade e oferecer solução compatível com a capacidade de entrega.

  • Cumprir compromissos e comunicar desvios com agilidade.

  • Proteger dados, documentos, acessos e segredos de negócio.

  • Tratar reclamações e falhas com responsabilidade e busca de solução.

 

FORNECEDORES, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Seleções e contratações devem observar critérios objetivos de competência, qualidade, custo, capacidade, integridade, proteção de dados, sustentabilidade e adequação ao risco. Relações pessoais não podem interferir em homologações, negociações, pagamentos ou renovações.

 

  • Assegurar competição justa, tratamento isonômico e decisões documentadas.

  • Exigir diligências, documentos, aprovações, cláusulas de integridade e controles proporcionais ao risco, inclusive ciência deste Código e das políticas aplicáveis.

  • Monitorar desempenho, obrigações e riscos durante o relacionamento, renovando diligências quando o prazo, o evento ou o perfil de risco recomendarem.

  • Comunicar sinais de alerta e interromper relações quando riscos graves não forem tratados.

 

PODER PÚBLICO E AGENTES PÚBLICOS

Toda interação com órgãos e agentes públicos deve possuir finalidade legítima, ser conduzida por pessoas autorizadas e manter registros adequados. Sempre que possível, reuniões presenciais devem contar com dois representantes da Meta.X e registrar participantes, assunto e encaminhamentos.

 

  • Atuar com legalidade, cooperação e boa-fé em licitações, fiscalizações, licenças e contratos.

  • Prestar informações verdadeiras e preservar documentos solicitados.

  • Nunca oferecer vantagem, pagamento de facilitação ou tratamento privilegiado.

  • Nunca fraudar competição, dificultar fiscalização ou utilizar intermediário para ocultar beneficiários.

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Ética e integridade nos negócios

LIVRE CONCORRÊNCIA E INTEGRIDADE COMPETITIVA

A Meta.X compete com lealdade e respeita a legislação de defesa da concorrência. Decisões comerciais devem ser independentes, baseadas em critérios legítimos e livres de acordos ou trocas de informações capazes de restringir a competição.

 

  • É proibido combinar preços, propostas, clientes, territórios, condições comerciais, estratégias ou resultados de licitações e concorrências.

  • Não compartilhar com concorrentes informações comerciais sensíveis, inclusive custos, margens, preços futuros, capacidades ou planos estratégicos.

  • Contatos com concorrentes, inclusive em associações e eventos, devem possuir finalidade legítima e não podem envolver discussões anticoncorrenciais.

 

CORRUPÇÃO, SUBORNO, FRAUDE E LAVAGEM DE DINHEIRO

A Meta.X adota tolerância zero a corrupção, suborno, extorsão, fraude, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e outras práticas ilícitas, nas relações públicas e privadas. Nenhuma meta, urgência ou oportunidade justifica vantagem indevida, falsidade ou ocultação.

 

  • É proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber dinheiro, benefício ou favor para influenciar decisão.

  • É proibido usar terceiros para realizar conduta que a Meta.X não poderia praticar diretamente.

  • Pagamentos, reembolsos, comissões, descontos e outras movimentações devem possuir finalidade legítima, documentação idônea, aprovações exigidas e conta compatível com o beneficiário.

  • Manipulação de dados, documentos, faturas, indicadores, cadastros ou evidências constitui violação grave.

  • É proibido manter contas paralelas, caixa não registrado, documentos fictícios, lançamentos enganosos ou acordos ocultos.

  • Alçadas, segregação de funções e controles de aprovação devem ser respeitados. Ninguém pode aprovar a própria despesa ou operação na qual possua interesse. A verificação deve ser independente.

 

BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

Cortesias somente são aceitáveis quando possuem finalidade institucional legítima, são ocasionais, moderadas, transparentes e incapazes de influenciar ou parecer influenciar uma decisão.

 

LIMITES E REGRA MAIS RESTRITIVA

Valores, alçadas, frequência e critérios para brindes, presentes e hospitalidades são definidos na política vigente. Prevalece sempre a regra mais restritiva, inclusive a legislação e as normas do cliente ou do órgão público. Cortesias relacionadas devem ser consideradas de forma agregada. Na dúvida, obtenha aprovação prévia da instância competente indicada na política vigente.

 

  • Dinheiro, cartões-presente, vales e equivalentes financeiros são proibidos.

  • É proibido solicitar benefícios, fracionar valores ou destinar cortesias a familiares para contornar controles.

  • Não se aceitam cortesias durante decisão sensível, negociação, contratação, fiscalização ou licitação.

  • Em relações com agentes públicos, qualquer cortesia depende da legislação aplicável e das aprovações previstas, sem possibilidade de influenciar decisões.

 

CONFLITO DE INTERESSES

O conflito pode ser real, potencial ou aparente. Sua existência não caracteriza automaticamente irregularidade. O dever essencial é comunicar a situação antes de participar da decisão e cumprir as medidas definidas para preservar a imparcialidade.

 

  • Relações familiares, afetivas ou econômicas envolvendo clientes, fornecedores, parceiros ou colegas.

  • Participação societária ou interesse financeiro em empresa relacionada à Meta.X.

  • Atividade externa que concorra, comprometa o desempenho ou utilize informações e recursos corporativos.

  • Vínculo com o Poder Público ou pessoa exposta politicamente capaz de influenciar uma decisão.

 

TRANSPARÊNCIA PROTEGE

Um conflito declarado pode ser administrado. A omissão, a tentativa de ocultação ou a participação indevida em uma decisão comprometem a confiança e podem configurar violação.

 

DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Doações e patrocínios corporativos exigem finalidade legítima, critérios objetivos, aprovação formal, avaliação de integridade quando aplicável e registro transparente. Não podem ser usados para obter favorecimento ou encobrir vantagem indevida.

 

A Meta.X não realiza contribuições político-partidárias em nome da organização. A participação política pessoal deve ocorrer fora do horário de trabalho e sem uso da marca, recursos, instalações, dados ou representação da empresa.

 

DUE DILIGENCE DE TERCEIROS

A Meta.X avalia terceiros de forma proporcional ao risco, antes da contratação, na renovação e durante o relacionamento. A análise pode considerar estrutura societária, beneficiário final, capacidade técnica, sanções, reputação, conflitos de interesses, exposição política, histórico de integridade, direitos humanos, condições de trabalho, saúde e segurança, impactos ambientais, proteção de dados, segurança da informação e riscos cibernéticos.

 

O relacionamento poderá ser aprovado, condicionado a controles, suspenso ou recusado. Sinais de alerta devem ser esclarecidos antes da continuidade do negócio. Avaliação proporcional de integridade também deve anteceder alianças estratégicas, joint ventures, aquisições, fusões e reorganizações societárias, quando aplicável.

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ESG e sustentabilidade

A Meta.X considera aspectos ambientais, sociais e de governança nas decisões, reconhecendo que o valor de longo prazo depende do equilíbrio entre desempenho econômico, respeito às pessoas, proteção ambiental, inovação e integridade.

 

  • Usar água, energia, materiais e recursos de forma consciente.

  • Reduzir desperdícios, promover digitalização e destinar resíduos corretamente.

  • Respeitar direitos humanos, diversidade, inclusão, saúde e trabalho digno.

  • Adotar governança, controles e decisões transparentes.

  • Estimular fornecedores e parceiros a praticar padrões compatíveis.

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Riscos, controles e melhoria contínua

A gestão de riscos de integridade é contínua e considera probabilidade, impacto, controles existentes e risco residual. A Direção, Comitê de Integridade, gestores e colaboradores possuem responsabilidades complementares na identificação, tratamento e comunicação dos riscos.

 

A Meta.X adota tolerância zero para corrupção, suborno, fraude deliberada, assédio, discriminação e retaliação. Riscos críticos devem ser comunicados imediatamente e tratados com prioridade.

 

O Plano Anual de Compliance e Integridade organiza ações de governança, riscos, comunicação, monitoramento, terceiros e sustentabilidade, além de treinamentos iniciais, periódicos e direcionados às funções de maior risco. Indicadores, testes, auditorias e revisões orientam a avaliação de efetividade e a melhoria contínua do Programa.

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Canal Ético e investigações

Dúvidas, suspeitas e violações podem ser comunicadas ao gestor, à Diretoria, ao Compliance, ao Comitê de Integridade ou ao Canal Ético. O relato pode ser identificado, sigiloso ou anônimo. Quando a preocupação envolver o gestor ou qualquer uma dessas instâncias, o relato deve ser encaminhado diretamente a outro canal ou responsável não envolvido.

 

CANAL ÉTICO

E-mail: canaletico@ices.adv.br

Plataforma: https://canaletico.ices.adv.br/denuncias

O relato pode ser identificado, sigiloso ou anônimo.

 

ACESSO DIGITAL

Canal Ético

 

Todos os relatos serão avaliados com independência, imparcialidade, confidencialidade, rastreabilidade e respeito ao contraditório e à ampla defesa. A ausência de documento não impede a análise quando existirem fatos minimamente verificáveis. Quem possuir interesse direto, vínculo relevante ou potencial conflito deve declarar-se impedido e não participar do tratamento, da investigação ou da decisão.

 

Relatos que envolvam sócios, integrantes da Direção, responsáveis pelo Programa de Integridade, Compliance ou membros do Comitê de Integridade serão encaminhados a instância não envolvida e independente, com apoio externo quando necessário.

 

A Meta.X proíbe retaliação contra quem, de boa-fé, relata uma preocupação, apresenta dúvida, atua como testemunha ou coopera com uma investigação. A ausência de comprovação ou o arquivamento do caso não caracterizam falsidade ou abuso quando a manifestação tiver sido feita de boa-fé. Relato comprovadamente intencionalmente falso ou uso abusivo do Canal também poderá ser apurado.

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Consequências e remediação

Violações a este Código, às políticas, aos contratos ou à legislação serão tratadas com seriedade, independentemente do cargo, função ou vínculo do responsável. As medidas considerarão a gravidade, o impacto, a intenção, a reincidência, a cooperação, os antecedentes e as circunstâncias do caso, com imparcialidade, proporcionalidade e respeito aos direitos envolvidos.

 

  • orientação ou reforço de treinamento;

  • advertência, suspensão ou desligamento, conforme a legislação;

  • revisão de controles, processos e responsabilidades;

  • suspensão ou encerramento de relação contratual;

  • reparação de danos e encaminhamento às autoridades, quando cabível.

 

A responsabilização não substitui a remediação. A Meta.X busca corrigir causas, fortalecer controles, recuperar perdas, prevenir reincidências e incorporar aprendizados ao Programa de Integridade.

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Responsabilidades e disposições finais

DIREÇÃO

Aprovar e apoiar o Programa, disponibilizar recursos adequados, acompanhar riscos relevantes, preservar a autonomia das instâncias responsáveis e liderar pelo exemplo, sem interferir indevidamente em relatos, investigações ou decisões.

 

GOVERNANÇA, COMPLIANCE E COMITÊ DE INTEGRIDADE

Atuar com autoridade e autonomia técnica; orientar a aplicação das normas; acompanhar riscos, controles e indicadores; promover treinamentos; tratar manifestações; reportar periodicamente à Direção; declarar impedimentos; e recomendar melhorias e medidas preventivas, corretivas ou disciplinares, conforme suas competências.

 

GESTORES

Conhecer as regras aplicáveis, orientar suas equipes, manter controles, acolher preocupações, comunicar riscos e assegurar ambiente livre de retaliação.

 

TODAS AS PESSOAS ABRANGIDAS

Conhecer e cumprir este Código, as políticas corporativas aplicáveis e os demais instrumentos relacionados às suas atividades; participar dos treinamentos iniciais e periódicos; proteger informações e recursos; declarar conflitos; buscar orientação; e comunicar situações incompatíveis com a integridade.

 

NOSSO COMPROMISSO

Integridade é responsabilidade de todos e se revela nas escolhas cotidianas, especialmente quando ninguém está olhando.

 

GLOSSÁRIO ESSENCIAL

Compliance: função de orientação, prevenção, monitoramento e resposta destinada a promover o cumprimento da legislação, deste Código e dos demais instrumentos corporativos aplicáveis.

 

Due diligence: processo de diligência e avaliação de integridade realizado antes e durante relações com terceiros ou operações societárias, de forma proporcional ao risco.

 

ESG: critérios ambientais, sociais e de governança considerados na gestão, nas decisões e na avaliação de impactos e riscos.

 

Joint venture: associação empresarial entre duas ou mais partes para desenvolver atividade, projeto ou negócio específico, com compartilhamento de responsabilidades e riscos.

 

Pessoa Exposta Politicamente (PEP): pessoa assim definida pela legislação e pela regulamentação aplicáveis, cuja condição requer diligência compatível com o risco, sem presunção de irregularidade.

 

Risco residual: nível de risco que permanece após a consideração dos controles existentes e das medidas de tratamento adotadas.

 

Este Código deve ser lido em conjunto com as políticas, os procedimentos e os demais instrumentos corporativos mencionados na seção 13, os quais permanecem documentos autônomos e não o integram como anexos. Poderá ser revisto diante de alterações legais, organizacionais, estratégicas ou de risco. A nova versão entrará em vigor após aprovação formal da Direção, revogará as versões anteriores e deverá ser identificada e publicada nos canais oficiais da Meta.X, preservada a rastreabilidade das revisões.

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Políticas e documentos complementares

A relação abaixo reúne atos de governança, políticas de conduta, procedimentos de controle e documentos operacionais que sustentam o Programa de Integridade. Esses instrumentos são mencionados para referência, não constituem anexos deste Código e conservam escopo, versão e vigência próprios. Recebem especial destaque a Política de Privacidade e Proteção de Dados (PPPD), a Política Geral de Controle de Acesso e a Política de Segurança da Informação. A observância da versão vigente de cada instrumento aplicável integra as obrigações de colaboradores e terceiros quando comunicada, incorporada ao vínculo ou exigida pela natureza do acesso, da atividade ou da relação com a Meta.X. Os documentos são disponibilizados no repositório corporativo interno e, para terceiros, no portal ou canal oficial indicado no contrato, na integração ou pelo responsável pelo relacionamento. Quando não houver acesso direto, a versão aplicável deverá ser solicitada ao gestor do contrato, à área responsável ou ao Compliance, observadas as restrições legítimas de segurança e confidencialidade.

 

1. Declaração de Cumprimento da Integridade

2. Termo de Designação do Responsável pela Governança

3. Termo de Designação do Responsável pelo Programa de Integridade

4. Código de Ética e Integridade

5. Ata de Aprovação pelos Sócios

6. Política de Criação do Comitê de Integridade

7. Política de Apuração de Denúncias

8. Política de Compliance

9. Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência no Ambiente de Trabalho

10. Política de Direitos Humanos, Diversidade, Equidade e Inclusão

11. Política de Relacionamento com o Poder Público

12. Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades

13. Política de Conflitos de Interesses

14. Formulário de Declaração de Conflitos de Interesses

15. Política Anticorrupção e Antissuborno

16. Política de Due Diligente de Terceiros

17. Política ESG e Sustentabilidade

18. Políticas de Medidas Disciplinares

19. Regulamento do Canal de Denúncias e Procedimentos de Investigações Internas

20. Procedimento de Gestão de Riscos de Integridade

21. Plano Annual de Compliance e Integridade

22. Mapeamento de Riscos de Integridade

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Aprovação e vigência

Este Código é submetido à aprovação formal da Direção da META.X INOVAÇÃO E SERVIÇOS INTELIGENTES LTDA. A assinatura do representante autorizado formaliza a aprovação corporativa. A assinatura da revisora técnica externa registra a revisão de conformidade documental e não substitui a deliberação da META.X. Após aprovado, este Código substituirá integralmente as versões anteriores e entrará em vigor na data indicada no controle documental.

 

Vila Velha-ES, 15 de Agosto de 2026.

 

APROVAÇÃO CORPORATIVA

Márcio Rosa Goicocheia

Sócio-Fundador e CEO da Meta.X

 

REVISÃO TÉCNICA EXTERNA

Aretusa Pollianna Araújo

Representante do Instituto de Compliance do Espírito Santo®

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​Código de Ética e Integridade

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